Introdução
Se você investe em CDB, Tesouro Direto ou ações e sente medo na hora de declarar o IR, você não está sozinho.
Muita gente deixa de investir ou foge da bolsa porque acha que o imposto de renda é complicado demais.
A verdade é que, entendendo as regras básicas, declarar IR sobre investimentos fica bem mais simples.
Neste artigo, vou te mostrar, passo a passo, como declarar CDB, Tesouro Direto e ações sem pânico e sem risco desnecessário de malha fina.
Por que entender o IR dos investimentos é tão importante?
Investir não é só escolher o ativo.
Se você ignora o IR, corre alguns riscos sérios:
- Pagar mais imposto do que deveria;
- Esquecer de declarar e cair na malha fina;
- Deixar prejuízos “perdidos”, sem usar para compensar ganhos futuros;
- Desistir de investimentos mais rentáveis por medo do imposto.
O IR em investimentos existe por um motivo: o governo tributa os ganhos — juros, rendimentos e lucros.
Quando você sabe como funciona:
- Planeja melhor quando realizar lucros;
- Usa isenções legais a seu favor;
- Organiza sua carteira para pagar menos imposto ao longo do tempo, dentro da lei.
Visão geral: como o IR funciona em cada tipo de investimento
Antes de entrar no passo a passo de CDB, Tesouro Direto e ações, vale ter um mapa geral:
- CDB:
- IR retido na fonte, com tabela regressiva;
- Você declara os saldos e os rendimentos recebidos, mas o imposto já vem descontado.
- Tesouro Direto:
- Também segue a tabela regressiva do IR;
- Quando há venda ou vencimento, o imposto é retido na fonte.
- Ações:
- Lucro tributado em 15% (swing trade) ou 20% (day trade), regra geral;
- Não há retenção total na fonte: você precisa calcular e pagar via DARF;
- Existe isenção de IR para vendas de até R$ 20 mil/mês em ações no mercado à vista (se houver lucro).
Agora vamos destrinchar cada um.

Como declarar CDB no IR
Como o IR funciona no CDB
No CDB, o IR é cobrado sobre os rendimentos, não sobre o valor total investido.
A alíquota segue a tabela regressiva, de acordo com o tempo da aplicação:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
Isso significa que quanto mais tempo você fica com o dinheiro investido, menor tende a ser o IR sobre o lucro.
O banco faz a retenção na fonte quando há resgate ou vencimento.
O que você precisa ter em mãos
Antes de declarar CDB, pegue:
- Informe de rendimentos do banco ou corretora;
- Eventuais extratos de resgates ao longo do ano;
- Dados da instituição (CNPJ) e do tipo de CDB, se constarem no informe.
O informe de rendimentos já mostra:
- Saldo em 31/12 do ano anterior;
- Saldo em 31/12 do ano-base;
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte.
Passo a passo para declarar CDB
- Patrimônio (Bens e Direitos)
- Na ficha de Bens e Direitos, você vai lançar o saldo investido em CDB;
- Use o código específico para depósito a prazo (CDB/RDB – o código pode mudar ligeiramente com o ano, veja no programa do IR);
- Informe a instituição, o tipo de CDB (ex.: pós-fixado, prefixado) e os saldos de 31/12 (ano anterior e ano-base).
- Rendimentos
- Os rendimentos de CDB vão na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;
- Use o CNPJ da instituição pagadora e o valor total de rendimentos do informe;
- O IR já foi retido na fonte, então você não precisa emitir DARF.
Pontos de atenção no CDB
- Não confunda aportes com rendimentos:
- Aportes entram só nos saldos de Bens e Direitos, não como rendimento.
- Sempre conferira se o valor de rendimentos na declaração é exatamente o do informe da instituição.
- Ter CDB em mais de uma corretora exige lançar cada instituição separadamente.
Como declarar Tesouro Direto no IR
Como o IR funciona no Tesouro Direto
O Tesouro Direto também é tributado pela tabela regressiva de IR (mesmas alíquotas do CDB).
O IR é cobrado quando você:
- Resgata antecipadamente;
- Recebe cupons semestrais (no caso de alguns títulos prefixados ou IPCA+ com juros semestrais);
- Espera o título até o vencimento.
Na prática, cada evento de venda, vencimento ou cupom gera cálculo automático do IR, com retenção na fonte.
O que você precisa ter em mãos
- Informe de rendimentos da corretora ou do agente de custódia;
- Ele vai mostrar:
- Saldo em Bens e Direitos (valor dos títulos em 31/12);
- Rendimentos recebidos e tributados;
- Eventuais resgates.
Passo a passo para declarar Tesouro Direto
- Patrimônio (Bens e Direitos)
- Na ficha de Bens e Direitos, selecione o código correspondente a Títulos públicos (Tesouro Direto);
- Informe o tipo de título (Tesouro Selic, Tesouro IPCA+, Tesouro Prefixado), a corretora e o valor investido em 31/12;
- Se no ano anterior você não tinha o título, o campo 31/12 do ano anterior fica zero.
- Rendimentos
- Os rendimentos vão em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;
- Use os valores informados pela corretora, discriminando o CNPJ da fonte pagadora e o tipo de rendimento;
- O IR já foi retido, então não há necessidade de DARF específica para esses rendimentos.
Pontos de atenção no Tesouro Direto
- Em títulos com juros semestrais, cada cupom pago é rendimento tributável, e deve aparecer no informe.
- Se você vendeu com prejuízo, isso pode não gerar IR, mas é importante registrar corretamente o histórico para acompanhar sua estratégia.
- Apesar da retenção automática, a Receita cruza os dados do Tesouro com o que você declara — inconsistência aqui pode gerar malha fina.
Como declarar ações no IR
Aqui é onde a maioria se complica.
Diferente de CDB e Tesouro Direto, nas ações o IR não é resolvido automaticamente.
Você precisa:
- Controlar lucros e prejuízos;
- Verificar se há isenção;
- Calcular o imposto devido mensalmente;
- Pagar via DARF quando for o caso.
Como funciona o IR em ações
Pontos principais:
- Operações no mercado à vista (compra e venda normal):
- Lucro tributado em 15%;
- Isenção de IR para vendas totais no mês até R$ 20 mil, se houve lucro.
- Day trade (compra e venda no mesmo dia):
- Lucro tributado em 20%;
- Não há isenção de R$ 20 mil;
- Tem IR retido na fonte pequeno (apelidado de “dedo-duro”), mas você ainda precisa apurar o saldo.
O cálculo do IR em ações é feito com base no preço médio de compra e no valor líquido de venda (descontando taxas).

O que você precisa ter em mãos
- Notas de corretagem de todas as operações de ações;
- Relatório de controle de operações (muitas corretoras fornecem um consolidado);
- Informe de rendimentos para dividendos, juros sobre capital próprio e posição em 31/12.
Passo a passo para apurar o IR nas ações (durante o ano)
- Organize mês a mês
- Para cada mês, some:
- Total de compras;
- Total de vendas;
- Lucros e prejuízos de operações comuns (mercado à vista);
- Lucros e prejuízos de day trade (se houver).
- Para cada mês, some:
- Verifique a isenção dos R$ 20 mil
- Se o total vendido no mês em operações comuns for até R$ 20 mil, e você teve lucro, esse lucro é isento de IR;
- Ainda assim, você deve informar esses lucros isentos na declaração anual.
- Calcule o IR devido (se houver)
- Para operações tributadas:
- 15% de IR sobre lucro em operações comuns;
- 20% de IR sobre lucro em day trade.
- Compense prejuízos anteriores (mesmo tipo de operação).
- Para operações tributadas:
- Pague o DARF até o fim do mês seguinte
- Use o código de receita específico (ex.: 6015, verificado no próprio sistema da Receita);
- Pagou depois do prazo? Haverá multa e juros.
Como declarar ações na declaração anual
Na declaração anual, você precisa informar:
- Posição em ações (Patrimônio)
- Na ficha de Bens e Direitos, informe:
- A quantidade e o custo de aquisição das ações em 31/12;
- Uma linha por empresa (ticker) e por corretora, se quiser ser mais organizado;
- O valor considerado é o custo de compra, não o valor de mercado.
- Na ficha de Bens e Direitos, informe:
- Rendimentos isentos (como lucros até R$ 20 mil)
- Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, informe:
- Lucros em vendas de ações com isenção (até R$ 20 mil/mês);
- Dividendos recebidos (enquanto forem isentos, conforme legislação vigente).
- Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, informe:
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (como JCP)
- Na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, informe os juros sobre capital próprio (JCP) recebidos.
- Imposto pago (DARFs)
- Na ficha Imposto Pago/Retido, informe o total de IR pago via DARF ao longo do ano sobre operações em ações;
- Isso garante que a Receita reconheça o que você já pagou e não cobre de novo.
Pontos de atenção em ações
- Não declarar ações porque acha que “é pouco” é um erro grave — a Receita recebe dados direto da B3.
- Deixar de pagar DARF em meses com lucro é um risco grande de pendência fiscal.
- Misturar day trade com operações comuns na hora de apurar o IR é um erro frequente.
- Lucro isento (vendas até R$ 20 mil) deve ser declarado mesmo assim na parte de rendimentos isentos.
Tabela comparativa: CDB x Tesouro Direto x Ações no IR
| Investimento | Tipo de tributação de IR | Quem retém o IR | Isenção | Obrigação do investidor |
|---|---|---|---|---|
| CDB | Tabela regressiva sobre rendimentos | Banco/corretora | Não há isenção | Declarar saldos e rendimentos |
| Tesouro Direto | Tabela regressiva sobre rendimentos | Tesouro/corretora | Não há isenção | Declarar saldos e rendimentos |
| Ações – comum | 15% sobre lucro (sem isenção de DARF) | Investidor (via DARF) | Isenção de IR em vendas até R$ 20 mil/mês | Apurar lucro, pagar DARF, declarar posição e rendimentos |
| Ações – day trade | 20% sobre lucro | Investidor (via DARF) + dedo-duro na fonte | Sem isenção | Apurar lucro/ prejuízo, pagar DARF, declarar tudo |
Erros mais comuns ao declarar investimentos no IR
Confiar apenas no informe da corretora para ações
O informe ajuda, mas não traz a apuração detalhada de IR mês a mês.
Ele não substitui:
- Seu controle de lucro/prejuízo;
- A conferência dos DARFs;
- A análise da isenção de R$ 20 mil.
Não guardar notas de corretagem
Sem notas de corretagem, fica muito mais difícil justificar seus valores em caso de questionamento.
O ideal:
- Guardar digitalmente todas as notas;
- Ter uma planilha ou usar uma ferramenta de controle de operações.
Esquecer de declarar investimentos “pequenos”
Muita gente pensa: “Tenho só R$ 500 em CDB, não vou declarar”.
Esse pensamento é perigoso.
A Receita cruza todos os dados de instituições financeiras, inclusive saldos pequenos.
O problema não é o valor, é a omissão.
Prós e contras de investir pensando no IR
Vantagens
- Planejar investimentos considerando alíquota de IR pode aumentar a rentabilidade líquida;
- Entender a tributação ajuda a escolher entre CDB, Tesouro e ações de forma mais racional;
- Evita sustos com DARF atrasada e valores a pagar na declaração.
Limitações e riscos
- Focar só em IR pode te fazer ignorar outros pontos importantes:
- Liquidez;
- Risco do ativo;
- Objetivo do investimento.
- Operar ações sem controle de IR é um convite a confusão e multas.
- A legislação pode mudar, então é importante acompanhar atualizações oficiais (por exemplo, no site da Receita:
https://www.gov.br/receitafederal).
Como organizar seus investimentos para facilitar o IR
Algumas atitudes práticas que ajudam muito:
- Ter poucas corretoras
- Não é obrigatório, mas espalhar muito pode complicar o controle.
- Criar uma rotina mensal
- Uma vez por mês, registrar:
- Compras e vendas de ações;
- Lucros, prejuízos e necessidade de DARF;
- Saldos em CDB e Tesouro.
- Uma vez por mês, registrar:
- Usar planilha ou app de controle
- Isso evita depender apenas dos relatórios das corretoras;
- Em caso de fiscalização, você mostra organização e rastreabilidade.
- Separar conta de investimentos de conta do dia a dia
- Misturar tudo atrapalha o acompanhamento e dificulta entender o impacto do IR no seu patrimônio.
Sugestão de 2 livros para aprofundar
Para entender melhor a relação entre investimentos e IR, e organizar sua estratégia de longo prazo:
- “Investimentos inteligentes” – Gustavo Cerbasi
Explica de forma clara como pensar carteira de investimentos, prazos, riscos e tributação. Ajuda a colocar o IR no contexto da sua estratégia de vida. - “Faça Fortuna com Ações, Antes que seja Tarde” – Décio Bazin
Focado em ações, traz uma visão prática de como investir na bolsa com critério. Indiretamente, te ajuda a encarar o IR das ações como parte natural do processo, não como um bicho de sete cabeças.
Considerações finais
Declarar CDB, Tesouro Direto e ações no IR não precisa ser um pesadelo.
Quando você entende como cada investimento é tributado, sabe quais dados usar e monta uma rotina mínima de organização, tudo fica mais simples.
Use o IR como parte do seu planejamento financeiro:
- Para avaliar o que faz sentido para seus objetivos;
- Para medir a rentabilidade líquida;
- Para evitar erros que podem custar caro no futuro.
Você não precisa ser especialista em imposto de renda, mas precisa conhecer o básico para proteger e fazer crescer o seu patrimônio.
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